26/03/2012 - Dificuldade de
organização e peculiaridades do trabalho doméstico dificultam avanços.

O relatório também informa que as
pessoas que atuam em atividades domésticas são, em geral, mulheres. No Uruguai, pessoas que
desempenham trabalhos domésticos se reúnem em duas entidades, que costumam ter
força nas negociações: o Sindicato Único de Trabalhadoras Domésticas e a Liga
de Amas de Casa. No Brasil, o relatório cita a Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas – filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e
mais 38 sindicatos.
A publicação adverte que “para as
trabalhadoras domésticas, é difícil se organizar. Isso se deve principalmente
às condições de trabalho bastante particulares, tais como o isolamento em
domicílios privados, longas jornadas de trabalho e organização sindical pouco
fortalecida”. De acordo com o relatório, a maioria dos países precisa
estabelecer proteção legal a fim de transformar alguns direitos trabalhistas em
realidade para as domésticas.
Há também, no relatório, um
detalhamento acerca do direito à licença-maternidade na América do Sul e
Caribe. O Brasil é o país que dispõe de licença mais longa: até seis meses e o
mesmo período de garantia no emprego. Em países como Argentina, Equador,
Colômbia e Costa Rica, as trabalhadoras domésticas não têm amparo legal durante
o período de amamentação.
Em Honduras e Trinidad e Tobago,
o período de licença maternidade varia 12 a 13 semanas. Há também países onde o amparo
legal às trabalhadoras domésticas se dá através de leis específicas, e não da
legislação trabalhista geral. Em algumas situações, a estabilidade após o parto
não é mencionada.
Fonte: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/publicacao-da-oit-alerta-paises-da-america-latina-e-caribe-para-a-necessidade-de-avanco-nos-direitos-das-trabalhadoras-domesticas.
Acesso em: 28 de março de 2012.
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